Justiça do RN define que PM será julgado por tentativa de homicídio em abordagem

Mantida a sentença da 1ª Vara Criminal de Natal que decidiu pela realização de Tribunal do Júri para o caso do policial militar Antônio César Xavier de Melo por tentativa de homicídio em abordagem. O O acusado estava entre os Policiais Militares que foram apontados como autores da abordagem ao veículo da vítima, a qual estava embriagada e parou desacordada em um trecho próximo à praia da Redinha.

O PM foi incurso no artigo 121 (homicídio tentado), combinado ao artigo 14 e 18 (dolo eventual), todos do Código Penal.

Ao julgar o Recurso em Sentido Estrito nº 0802877-81.2019.8.20.0000, movido pela defesa, a Câmara destacou que o outro argumento – de excesso de linguagem, ao contrário do sustentado, não se identifica ou qualquer item da sentença a denotar julgamento precipitado de mérito e, tampouco, consistência a incutir nos jurados algum sentimento de parcialidade.

Segundo os autos, a viatura Patamo do Batalhão de Choque, integrada pelos policiais militares, ora acusados, os quais já haviam sido informados, por outra viatura, que o veículo da vítima havia feito o percurso na contramão da via e que se encontrava parado e o acusado Antônio Xavier posicionou-se atrás do veículo e direcionou a submetralhadora que portava para o porta-malas do carro, tendo efetuado dois disparos que atravessaram a fuselagem do automóvel e atingiram a vítima, na região espinhal.

Os disparos provocaram traumatismo raquimedular, que resultou na paraplegia dos membros inferiores da vítima. Em razão dos disparos, o veículo se movimentou cerca de 50 metros e parou na marginal da avenida Dr. João Medeiros Filho, instante em que a vítima informou que havia sido baleada e que não se tratava de “bandido” em fuga, informando, ainda, que não conseguia sentir e movimentar suas pernas.

“Da análise dos autos reputo presentes indícios a autorizar a pronúncia do Recorrente, o qual, em aparente abordagem policial efetuou disparos de arma de fogo contra o veículo da vítima, atingindo-o nas costas, assumindo o risco de produzir o resultado morte. Extrai-se, aliás, dos depoimentos e do vídeo de monitoramento, uma conduta não condizente com a prudência demonstrada pelos outros agentes atuantes na operação, os quais tiveram a cautela de direcionar os projéteis para os pneus e, por tal razão, foram impronunciados pelo Sentenciante”, esclarece a relatoria do voto no órgão julgador.

Ação Penal nº 0101308-90.2013.8.20.0002

Recurso em Sentido Estrito nº 0802877-81.2019.8.20.0000