Guarda Municipal resgata 74 aves silvestres na feira livre de Cidade da Esperança

O Grupamento de Ação Ambiental da Guarda Municipal do Natal (Gaam/GMN) com apoio da Ronda Ostensiva Municipal (Romu/GMN) deflagrou na manhã desse domingo (03) uma operação de combate ao comércio ilegal de aves silvestres na feira livre do bairro de Cidade da Esperança, zona Oeste da capital. A intervenção resultou no resgate de 74 pássaros que estavam sendo comercializados em desacordo com a legislação ambiental.

As aves estavam presas em gaiolas e pequenos viajantes, que eram utilizados para transportar os pássaros. Em alguns casos foram encontradas aves com sinais de maus tratos, além de estarem acondicionadas em pequenos cubículos com uma quantidade de pássaros acima da capacidade do espaço.

Os guardas municipais listaram 20 espécies de aves diferentes, sendo 19 silvestres e uma exótica. Os pássaros resgatados foram da espécia Galo-de-campina (11), Canário-da-terra (02), Sibite (02), Tiziu (03), Sanhaçu Cinzento (01), Azulão (08), Guriatã (03), Bigode (01), Gralha can-can (01), Verdelim (02), Sabiá-laranjeiro (01), Papa-arroz (08), Golinho (06), Saíra-beija-flor (02), Saí-azul (01), Bigode (01), Abre-e-fecha (11), Periquito Australiano (02), Papa-Capim (01),
Pega (01) e Saíra-amarela (06). Todo o material que servia para confinamento dos pássaros foi apreendido e será destruído pela Guarda Municipal.

Na ocasião, os responsáveis pelo crime ambiental conseguiram se evadir da feira livre antes da chegada das viaturas da GMN. A suspeita dos guardas municipais é que algum informante percebeu a aproximação das guarnições e avisou as pessoas que estavam comercializando os pássaros, que fugiram abandonado as aves e gaiolas.

Os pássaros foram identificados e conduzidos para avaliação no Aquário Natal. Em seguida serão conduzidos para soltura em uma reserva ambiental. Já aqueles que necessitavam de cuidados veterinários ou que não pertencem ao bioma da mata atlântica serão levados a um centro de reabilitação credenciado pelo Ibama.

O tráfico e o comércio ilegal de espécies da fauna silvestre é crime podendo o transgressor ser punido com pena de seis meses a um ano de detenção, além de multa administrativa por crime ambiental de tráfico, que corresponde a R$ 500 por ave e se o animal for ameaçado de extinção, o valor sobe para R$ 5 mil.

O crime é previsto na Lei Federal 9.605/98 e o cidadão pode denunciar esse tipo de delito nos números 190 (Centro Integrado de Operações em Segurança Pública – Ciosp), 181 (Disk Denúncia – Polícia Civil) ou 3616-9829 (Ouvidoria da Semurb).