Para orientar a conduta da Polícia Civil nas cidades de Ceará-Mirim e Taipu, especificamente em situações de mortes decorrentes de intervenção policial, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 4ª Promotoria de Justiça da comarca de Ceará-Mirim, emitiu uma recomendação com uma série de providências que devem ser observadas e adotadas. O documento é direcionado aos delegados da Polícia Civil dos Municípios.
A unidade ministerial reforça que tão logo sejam comunicados da ocorrência em questão, esses profissionais deverão comparecer ao local e providenciar isolamento, requisitar a respectiva perícia e o exame necroscópico.
As medidas recomendadas incluem providenciar a realização de perícia do local do suposto confronto (com ou sem a presença física do cadáver); efetuar a reprodução simulada dos fatos (sobretudo na ausência de perícia do local); coibir a eventual remoção indevida de cadáveres; e solicitar ao Instituto Técnico-Científico de Perícia (Itep) a realização de exame interno do cadáver, com documentação fotográfica e descrição minuciosa de todas as demais circunstâncias relevantes. Além disso, os delegados devem comunicar o fato à 4ª Promotoria de Justiça de Ceará-Mirim em até 24 horas.
A unidade ministerial exerce a atribuição de controle externo da atividade policial e atua também em crimes dolosos contra a vida. Outra medida a ser tomada, orientada na recomendação, é a instauração de inquérito policial específico (sem prejuízo de eventual prisão em flagrante), com informações sobre os registros de comunicação, imagens e movimentação das viaturas envolvidas na ocorrência.
Também foi orientado que seja providenciada uma denominação específica nos boletins de ocorrência policial para o registro de tais fatos. As armas de todos os agentes de segurança pública envolvidos na ocorrência devem ser apreendidas e submetidas às perícias específicas (exames de potencialidade ofensiva e de microcomparação balística com projéteis eventualmente apreendidos no local e encontrados no cadáver).