Depois de matéria postada na internet sobre a suspensão do fornecimento de energia do prédio onde funciona a delegacia de polícia civil de Santana do Matos por parte da COSERN, várias indagações foram deixadas no ar, tanto por populares quanto por pessoas ligadas a área da segurança pública.
A Dra Paoulla, diante disso, emitiu uma nota de esclarecimento a todos os cidadãos da cidade de Santana do Matos com a quem interessar.
Veja o que diz a nota:
No início da tarde do dia 11/08, a equipe de Polícia Civil de Santana do Matos foi surpreendida com o corte de energia elétrica da delegacia, em razão de uma conta, supostamente não paga, referente ao serviço prestado no mês de junho deste ano.
Inicialmente o sentimento dos policiais e da população foi de “insatisfação” e “inquietude”. Isto porque tem sido reiteradamente divulgado, através dos meios de comunicação, todas as dificuldades que os policiais civis vêm passando no Estado (falta de armamento adequado, viaturas quebradas, déficit de efetivo policial etc) e com a “notícia” da suspensão da energia de uma delegacia, os policiais foram “obrigados” a se deparar com a inviabilização do trabalho da polícia judiciária no Município.
Ocorre que antes das “críticas”, necessitamos primeiramente buscar as soluções do problema imposto. Assim, a conta foi devidamente paga na data de hoje, e esperamos que a COSERN, restabeleça o serviço, com a mesma eficiência e agilidade utilizada para arbitrariamente suspendê-lo. A procuradoria do município também foi acionada, a fim de que a responsabilidade da COSERN seja apurada e o judiciário seja provocado.
Após as soluções, vamos esclarecer alguns fatos, talvez não conhecidos pela população.
Desde que a Delegacia de Polícia Civil de Santana do Matos instalou-se nesta cidade, tem recebido apoio incondicional da Prefeitura: aluguel do prédio onde funciona a delegacia, contas de água e luz , serviços de limpeza e internet etc, tudo é pago por este Poder Municipal.
Dessa forma, penso que um atraso de um mês numa conta de luz, que certamente foi fruto de um equívoco, não retira o mérito de todas as contribuições e auxílios que este Poder Executivo Municipal tem frequentemente ofertado à Delegacia, quando a responsabilidade pela manutenção e funcionamento de uma Delegacia de Polícia deveria ser do Poder Executivo Estadual.
Por outro lado, o corte da energia elétrica por falta de pagamento de um único mês, sem a devida notificação ao consumidor, que no caso, é um órgão de Segurança Pública, constitui prática abusiva e inconstitucional por parte da COSERN, daí esta Autoridade Policial ter acionado à Procuradoria do Município.
O parágrafo único do art. 22 do Código de Defesa do Consumidor prevê que as empresas concessionárias e permissionárias de serviço público ( e nesse caso a COSERN insere-se no rol) obrigam-se a observar a continuidade do serviço público, quando estes forem essenciais.
A energia elétrica é um serviço público essencial e o usuário do respectivo serviço, in casu, um Órgão de Segurança Pública. Assim, o ato de interromper a energia elétrica da Delegacia, praticado pela COSERN, por motivo de inadimplemento (uma conta não paga relativa ao mês 06/2014), atinge não só aos policiais, mas toda a coletividade, ferindo não só o princípio da continuidade do serviço público, como também os princípios do interesse público sobre o individual, ampla defesa, boa fé, proporcionalidade entre outros.
Sendo assim, o ato de simplesmente “suspender”, sem a devida prévia notificação ao consumidor, que no caso é a delegacia de polícia, foi no mínimo um ato inconstitucional e ilegal, que deverá ser severamente punido.
Sobreleva ressaltar que esta autoridade não questiona a cobrança realizada pela COSERN, tampouco pretende fazer “apologia ao calote”, pois se o débito existe, deverá ser cobrado. Todavia, se o ordenamento jurídico dispõe de outros meios para a referida cobrança, por que a COSERN optou pelo meio mais prejudicial à população?
Ademais, a jurisprudência é remansosa no sentido de que as concessionárias/permissionárias de serviço público não poderão interromper a energia elétrica de hospitais, escolas, asilos, delegacias de policias, etc, pois nestes casos deverá ser levado em consideração o interesse da coletividade.
Acrescente-se que, ainda que não se tratasse de uma Delegacia de Polícia, a COSERN teria o dever de notificar antes o usuário do serviço, pois este tem o dever de questionar o débito, ter a oportunidade de comprovar o pagamento, ou até mesmo, quitar o valor da forma mais urgente possível.
Assim, esta Autoridade Policial espera que o serviço seja restabelecido da forma mais célere possível e que os responsáveis por essa prática desrespeitosa e abusiva sejam responsabilizados civilmente.
Paoulla Maués
Delegada de Polícia