Acari: Justiça condena ex-funcionário do BB que se apropriou de R$ 100 mil para pagar agiotas

O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, em processo da comarca de Acari, condenou o ex-funcionário do Banco do Brasil, Carlos Humberto Pelluchera de Abreu, a cinco anos e seis meses de reclusão em regime fechado pela prática do crime de peculato, após subtrair a quantia de R$ 100 mil para pagar dívidas contraídas por sua mãe com agiotas. O magistrado determinou ainda a restituição dos valores aos cofres públicos.

O caso

Segundo a Denúncia do Ministério Público Estadual, Carlos Humberto era caixa executivo na agência do Banco do Brasil em Acari, quando, em 2 de agosto de 2011, subtraiu a quantia de R$ 100 mil. De acordo com a investigação, o então funcionário chegou ao trabalho normalmente, cumpriu o expediente da manhã, saiu na hora do almoço e não retornou. Após tentativas de contato telefônico, o gerente da agência fechou o caixa do dia e constatou o desfalque de R$ 100.194,08.

A Polícia da cidade de Caicó, onde o acusado residia, foi acionada. Os policiais, então, foram até a casa de Carlos Humberto, sendo informado por vizinhos que ele, juntamente com a família, teriam saído na noite anterior, ou seja, no dia do fato delituoso. Posteriormente localizado, o acusado confessou a prática do delito. Contudo, até hoje a quantia não foi restituída aos cofres públicos.

Agiotas

Em seu depoimento, o acusado relatou que estava trabalhando normalmente quando, por volta das 10h30, recebeu uma ligação de sua mãe, compradora compulsiva, a qual estava desesperada e chorando por estar sendo pressionada a efetuar um pagamento de débitos com agiotas e não estava conseguindo e que ela já vinha recebendo ameaças anteriores.

Carlos Humberto afirmou que já havia feito empréstimos anteriores tentando quitar débitos da mãe, estando naquela ocasião sem margem suficiente para um novo empréstimo.

Disse ainda que antes do encerramento do expediente recebeu um novo telefonema, dessa vez de um agiota, o qual disse que daria um prazo de 24 horas para que o pagamento fosse efetuado, caso contrário cobraria de outra forma, entendendo que esse pagamento seria com a vida de sua mãe.

Assim, diante das ameaças, diz ter entrado em desespero, e ter apossado-se dos valores de seu caixa, com os quais quitou parte dos débitos de sua mãe em Natal, restando outros débitos que diz não ter conseguido quitar com a quantia levada do banco.

Decisão

Ao analisar o processo, o juiz Bruno Montenegro considerou que a materialidade e a autoria ficaram devidamente demonstradas pelas provas testemunhais produzidas e pela própria confissão do réu. “Os elementos probatórios coligidos ao longo da persecução penal foram suficientes para evidenciar, com o grau de convencimento necessário para a prolação de uma sentença condenatória, que o acusado praticou o tipo penal em exame”.

O julgador aponta que o crime de peculato é, em sua essência, a apropriação indébita cometida por funcionário público como decorrência do abuso do cargo ou infidelidade a este. “A bem da verdade, é o crime do funcionário público que arbitrariamente faz seu ou desvia em proveito próprio ou de terceiro o bem móvel, pertencente ao Estado ou simplesmente sob sua guarda ou vigilância, de que tem a posse em razão do cargo”.

(Processo nº 0000633-60.2011.8.20.0109)