Os desembargadores da Câmara Criminal do TJRN não deram provimento ao Habeas Corpus, movido pela defesa do advogado Rivaldo Dantas de Farias, acusado de ser um dos mandantes do assassinato do radialista Francisco Gomes de Medeiros, o F. Gomes, executado em 2010, no município de Caicó. O acusado foi condenado, por julgamento da 1ª Vara Criminal de Natal, nos autos da Ação Penal nº 0105600-14.2019.8.20.0001, onde foi incurso no artigo 121, parágrafo 2°, incisos I, II e IV do Código Penal. Rivaldo Dantas foi preso preventivamente em abril deste ano.
A defesa, no novo HC, alega, dentre outros pontos, que não há ameaça concreta em desfavor da testemunha (advogada de um dos corréus) e fundamentação não idônea da prisão preventiva, bem como impossibilidade de depoimento da advogada, sob pena de violação ao sigilo profissional.
A sentença inicial, mantida no TJRN, destacou, contudo, que o réu no processo n° 0500004-19.2012.8.20.0101, na iminência de ter seu julgamento realizado pelo Tribunal do Júri, passou a coagir, nos últimos dias, a advogada que acompanhou o interrogatório extrajudicial do correú Lailson Lopes exigindo dela declaração falsa de que ‘o depoimento de Lailson Lopes foi preparado previamente pelo Juiz Cândido e pelo Promotor de Justiça Geraldo Rufino para incriminar outros agentes, entre os quais, o próprio advogado Rivaldo Dantas e que o advogado dizia que ela já teria assinado outras declarações e que poderia assinar mais uma”.
A sentença ainda ressaltou que a declarante assinou o texto sem meditar e para se “livrar” do denunciado, pois tinha medo de acontecer algo, já que o réu atribuía-lhe a responsabilidade direta pela futura condenação.
A decisão no órgão julgador acrescentou ainda, dentre outros pontos, que o denunciado é “contumaz” em admoestar testemunhas, denotando haver perigo ao desenvolvimento regular da instrução processual (periculum libertatis), conforme assentado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A Câmara ainda destacou que o fato de a advogada haver sido arrolada como testemunha pelo GAECO em nada põe em risco o sigilo profissional decorrente da confiança depositada pelo corréu, sobretudo por envolver a apuração de evento superveniente (eventual ameaça) e diante da fragilidade de argumentos acerca da ruptura da prerrogativa constitucional, tratando-se de mera conjectura.
O Caso
Segundo o Ministério Público, a morte de F. Gomes foi encomendada por um ‘consórcio’ de pessoas que se uniram contra ele. Inicialmente, foram denunciados o mototaxista João Francisco dos Santos, mais conhecido como ‘Dão’, o comerciante Lailson Lopes, o ex-pastor Gilson Neudo, o advogado Rivaldo Dantas de Farias, o tenente-coronel da PM Marcos Antônio de Jesus Moreira e o soldado da PM Evandro Medeiros. Estes dois últimos, porém, não foram pronunciados e, consequentemente, acabaram excluídos do processo.
O advogado Rivaldo Dantas de Farias foi igualmente sentenciado a ir para o banco dos réus, mas até a prisão em abril aguardava em liberdade a Justiça definir uma data para o júri popular.
Habeas Corpus com Liminar n° 0804286-92.2019.8.20.0000