Em uma ação movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), a justiça potiguar condenou o ex-prefeito de Baraúna Aldivon Simão do Nascimento por ato de improbidade administrativa. O ex-gestor deixou de prestar contas da Prefeitura no ano de 2007 e, com isso, está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. Aldivon Simão também foi condenado a pagar multa civil equivalente a dez vezes o valor da remuneração mensal recebida à época pelo réu como prefeito municipal, além de ter que ressarcir integralmente o dano suportado pelo Município de Baraúna, no valor de R$ 152.308,81, a título de despesas não comprovadas. A condenação surgiu após o MPRN promover Ação Civil Pública contra o ex-gestor. O MPRN instaurou um inquérito civil para apurar a ausência de prestação de contas referente ao exercício de 2007 da Prefeitura Municipal de Baraúna. O órgão ministerial afirmou que o ato do acusado de não apresentar o Relatório de Gestão Fiscal do 2º bimestre de 2007 e os Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária dos três últimos bimestres de 2007 é tipificado pelo artigo 11 da Lei 8.429/92 como sendo de improbidade administrativa. Ao analisar as provas do processo, a Justiça percebeu que ficou comprovada a prática do ato de improbidade administrativa. Ela explicou que a gestão da coisa pública exige, por sua própria natureza, a prestação de contas aos administrados. * Com informações do TJRN.
Ex-prefeito de Baraúna é condenado por improbidade administrativa
Aldivon Simão do Nascimento deixou de prestar contas da Prefeitura no ano de 2007. Ele terá que ressarcir integralmente o valor de R$ 152.308,81, a título de despesas não comprovadas